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SAF CONTRATA CORRETORA DE AMIGO DO PRESIDENTE
Vasco
Publicado em 14/11/2024

 

Vasco SAF contrata corretora de seguros de aliado de Pedrinho
 
O Vasco contratou a Joll RCH Corretora de Seguros de Vida para a SAF do futebol - a empresa tem como sócio-diretor e fundador Christiano Campos, aliado de Pedrinho, presidente do Vasco. Ele foi eleito conselheiro do clube na chapa de Pedrinho.



A prestação de serviços da Joll, de Christiano, é recente na Vasco SAF - foi contratada há aproximadamente um mês, de acordo com o clube. O controle da empresa que comanda o futebol passou para a administração Pedrinho por decisão judicial no dia 15 de maio deste ano.

Segundo o Vasco, a contratação da empresa de Christiano não terá custo. O estatuto vascaíno proíbe que um conselheiro preste serviço ao clube. A Joll é a responsável por estudo de mercado e tem autorização de apresentação de proposta e de cotação de serviços de seguros à SAF.

Christiano não tem cargo na diretoria, mas é um dos fundadores do grupo "Sempre Vasco" e aliado próximo de Pedrinho.

Com quase 30 anos no mercado de seguro de vida, de saúde e de previdência privada, a Joll foi citada pelo Ministério Público como uma das empresas supostamente beneficiadas por acordos com a Prefeitura do Rio de Janeiro em 2020, quando a Polícia Civil fez a Operação Hades.

Na ocasião, o então prefeito Marcelo Crivella foi preso, assim como Christiano Campos. O sócio-diretor da Joll ficou preso por dois dias e posteriormente, em decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi para prisão domiciliar.

A denúncia do Ministério Público apontava Christiano como um dos envolvidos que pressionavam executivos do grupo Assim Saúde para realizar pagamentos em notas fiscais "frias". A ação de 2020 foi desmembrada para Ação Penal Eleitoral, que foi trancada no último dia 13 de setembro deste ano, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

No entendimento do ministro do STF, Christiano foi denunciado "apenas com base em registros de acesso ao prédio do grupo empresarial, planilhas unilateralmente elaboradas pelos delatores e mensagens de aplicativo vagas que, a meu ver, não corroboram as narrativas do acordo de colaboração. Entendo que não há justa causa para a ação penal".

Fonte: ge

 

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